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Despacho 2081/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma

Texto do documento

Despacho 2081/2015

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mangualde tomada na sua reunião realizada em 12 de janeiro de 2015, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013, conforme a seguir indicado, decorrente da deliberação adotada na sessão da Assembleia Municipal de Mangualde, realizada em 18/12/2014, que definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, conforme previsto na alínea d), do artigo 6.º do mesmo diploma legal e do meu Despacho 1/2015, de 06/01/2015, que procedeu à criação da subunidade orgânica, «Atendimento e Apoio Administrativo», coordenada por um/a coordenador/a técnico/a ao abrigo do n.º 5, do artigo 10.º do referido normativo:

«Preâmbulo

§ 1 - ...

§ 2 - ...

§ 3 - ...

§ 4 - ...

§ 5 - ...

§ 6 - Em resultado, a opção seguida resume-se na aglutinação e extinção de diversas unidades orgânicas. Deste modo, é definido que os serviços camarários comportarão cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, em vez de catorze unidades orgânicas (Divisões e Unidades) existentes na estrutura orgânica anterior, embora apenas duas delas estivessem providas. Reduz-se ainda o número de subunidades orgânicas, de cinco para três.

§ 7 - ...

§ 8 - ...

§ 9 - ...

§ 10 - ...

§ 11 - ...

§ 12 - Cria-se uma nova unidade orgânica que se designa por - Unidade do Balcão Único Municipal, que incorpora a subunidade orgânica Atendimento e Apoio Administrativo, que por sua vez aglutinou os setores - Balcão de Atendimento Geral e Serviços on-line; Receção; Atendimento Telefónico.

§ 13 - ...

§ 14 - ...

§ 15 - ...

§ 16 - ...

§ 17 - ...

Artigo 15.º

[...]

A dotação máxima de subunidades orgânicas do Município é fixada em 3 (três).

Artigo 16.º

[...]

...

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.4 - ...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

4.3 - ...

5 - ...

5.1 - Subunidade Orgânica (A.A.A) - Atendimento e Apoio Administrativo.

Artigo 37.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

2 - Subunidade Orgânica de Atendimento e Apoio Administrativo:

2.1 - Atribuições e competências:

a) Atendimento Geral/Urbanismo e Edificação/Águas/Ação Social/Educação/Florestas/Equipamentos Municipais/Outras áreas de intervenção municipal; Tesouraria;

b) Receção de requerimentos e demais documentação relacionada com áreas de intervenção municipal como Educação, Florestas, Rendas de Habitação Social, Ação Social, Águas, Urbanismo e Edificação, Equipamentos Municipais e restantes áreas de atendimento geral;

c) Digitalização de documentos;

d) Registo nas aplicações de suporte;

e) Confirmação dos elementos instrutórios entregues e emissão do respetivo recibo;

f) Encaminhamento dos processos para os serviços responsáveis pela sua análise (Back-office de cada serviço);

g) Atendimento das Execuções Fiscais e Contraordenações (encaminhamento);

h) Atendimento relacionado com a emissão de certificados de registo de cidadãos da União Europeia (encaminhamento);

i) Demais funções do Balcão Multisserviços BMS (AMA) protocolado com a Agência para a Modernização Administrativa;

j) Emissão de plantas do Sistema de Informação Geográfica;

k) Prestação de informações no âmbito das áreas de atendimento;

l) Solicitação de esclarecimentos aos gestores dos procedimentos dos respetivos serviços, quanto ao correto enquadramento dos pedidos;

m) Indicação do horário de atendimento do gestor do procedimento e respetivo contacto;

n) Submissão de pedidos;

o) Consulta de processos;

p) Pagamento de taxas;

q) Triagem e encaminhamento;

r) Prestação de informações de caráter geral;

s) Gestão das salas de atendimento personalizado;

t) Gestão de acessos ao edifício;

u) Encaminhamento de munícipes/entidades para o Sr. Presidente e Vereadores (articulação com o GAP);

v) Encaminhamento de munícipes para os vários serviços do Município;

w) Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas;

x) Prestação de informações de caráter geral;

y) Realização de chamadas para o exterior, solicitadas pelos diversos serviços do município.»

As presentes alterações aos parágrafos 6 e 12 do preâmbulo e aos artigos 15.º, 16.º, e 37.º do regulamento de organização dos serviços municipais entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, por aviso, no Diário da República, 2.ª série.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

9 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

208428889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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