Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mangualde tomada na sua reunião realizada em 12 de janeiro de 2015, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013, conforme a seguir indicado, decorrente da deliberação adotada na sessão da Assembleia Municipal de Mangualde, realizada em 18/12/2014, que definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, conforme previsto na alínea d), do artigo 6.º do mesmo diploma legal e do meu Despacho 1/2015, de 06/01/2015, que procedeu à criação da subunidade orgânica, «Atendimento e Apoio Administrativo», coordenada por um/a coordenador/a técnico/a ao abrigo do n.º 5, do artigo 10.º do referido normativo:
«Preâmbulo
§ 1 - ...
§ 2 - ...
§ 3 - ...
§ 4 - ...
§ 5 - ...
§ 6 - Em resultado, a opção seguida resume-se na aglutinação e extinção de diversas unidades orgânicas. Deste modo, é definido que os serviços camarários comportarão cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, em vez de catorze unidades orgânicas (Divisões e Unidades) existentes na estrutura orgânica anterior, embora apenas duas delas estivessem providas. Reduz-se ainda o número de subunidades orgânicas, de cinco para três.
§ 7 - ...
§ 8 - ...
§ 9 - ...
§ 10 - ...
§ 11 - ...
§ 12 - Cria-se uma nova unidade orgânica que se designa por - Unidade do Balcão Único Municipal, que incorpora a subunidade orgânica Atendimento e Apoio Administrativo, que por sua vez aglutinou os setores - Balcão de Atendimento Geral e Serviços on-line; Receção; Atendimento Telefónico.
§ 13 - ...
§ 14 - ...
§ 15 - ...
§ 16 - ...
§ 17 - ...
Artigo 15.º
[...]
A dotação máxima de subunidades orgânicas do Município é fixada em 3 (três).
Artigo 16.º
[...]
...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4.2 - ...
4.3 - ...
5 - ...
5.1 - Subunidade Orgânica (A.A.A) - Atendimento e Apoio Administrativo.
Artigo 37.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
2 - Subunidade Orgânica de Atendimento e Apoio Administrativo:
2.1 - Atribuições e competências:
a) Atendimento Geral/Urbanismo e Edificação/Águas/Ação Social/Educação/Florestas/Equipamentos Municipais/Outras áreas de intervenção municipal; Tesouraria;
b) Receção de requerimentos e demais documentação relacionada com áreas de intervenção municipal como Educação, Florestas, Rendas de Habitação Social, Ação Social, Águas, Urbanismo e Edificação, Equipamentos Municipais e restantes áreas de atendimento geral;
c) Digitalização de documentos;
d) Registo nas aplicações de suporte;
e) Confirmação dos elementos instrutórios entregues e emissão do respetivo recibo;
f) Encaminhamento dos processos para os serviços responsáveis pela sua análise (Back-office de cada serviço);
g) Atendimento das Execuções Fiscais e Contraordenações (encaminhamento);
h) Atendimento relacionado com a emissão de certificados de registo de cidadãos da União Europeia (encaminhamento);
i) Demais funções do Balcão Multisserviços BMS (AMA) protocolado com a Agência para a Modernização Administrativa;
j) Emissão de plantas do Sistema de Informação Geográfica;
k) Prestação de informações no âmbito das áreas de atendimento;
l) Solicitação de esclarecimentos aos gestores dos procedimentos dos respetivos serviços, quanto ao correto enquadramento dos pedidos;
m) Indicação do horário de atendimento do gestor do procedimento e respetivo contacto;
n) Submissão de pedidos;
o) Consulta de processos;
p) Pagamento de taxas;
q) Triagem e encaminhamento;
r) Prestação de informações de caráter geral;
s) Gestão das salas de atendimento personalizado;
t) Gestão de acessos ao edifício;
u) Encaminhamento de munícipes/entidades para o Sr. Presidente e Vereadores (articulação com o GAP);
v) Encaminhamento de munícipes para os vários serviços do Município;
w) Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas;
x) Prestação de informações de caráter geral;
y) Realização de chamadas para o exterior, solicitadas pelos diversos serviços do município.»
As presentes alterações aos parágrafos 6 e 12 do preâmbulo e aos artigos 15.º, 16.º, e 37.º do regulamento de organização dos serviços municipais entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, por aviso, no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
9 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.
208428889