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Aviso 2128/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de CTFPTI com vários trabalhadores para o exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2128/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por Aviso 727/2014 - Ref. 2013/AO3, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo identificados, para o exercício de funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional:

(ver documento original)

Para efeitos do disposto nos artigos 46.º e 48.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental dos trabalhadores terá a seguinte composição:

Presidente - Maria João Ferreira Medeiros dos Reis Camelo, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal Efetivo - Ana Paula de Sousa Mota, Técnica de 2.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública do mapa de pessoal do IPST, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e,

2.º Vogal Efetivo - Isabel Cristina Morgado dos Santos Vieira, Enfermeira do mapa de pessoal do IPST, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

04 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

208428807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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