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Despacho 2046/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Lux Lisboa Park, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda. Processo nº 15.40.1/13893

Texto do documento

Despacho 2046/2015

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda.;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 12 (doze) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park passará a ser válida até 23 de janeiro de 2016, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

29 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

308409375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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