Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, Lda.;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 12 (doze) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Lux Lisboa Park passará a ser válida até 23 de janeiro de 2016, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
29 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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