Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 51/2022, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra - São Pedro

Texto do documento

Regulamento 51/2022

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra - São Pedro.

Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra - São Pedro

A Junta de Freguesia de São Pedro - Concelho de Angra do Heroísmo, pretende dar mais um contributo para o desenvolvimento e equidade nas políticas de proximidade aos cidadãos.

A criação deste regulamento demonstra a orientação efetiva para um modelo de administração local mais próxima, mais aberta e transparente e que tem em conta as disponibilidades orçamentais e as necessidades da população.

Com a regulamentação dos apoios a atribuir às entidades sem fins lucrativos da Freguesia de São Pedro, a autarquia pretende de forma clara valorizar projetos de pessoas, associações, coletividades, IPSS e outras que prossigam fins de interesse público, no desenvolvimento de atividades em prol desta comunidade.

Para tal, torna-se necessário regulamentar o relacionamento da Junta de Freguesia de São Pedro com os agentes locais, de forma a racionalizar os recursos existentes.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios a atribuir pela Junta de Freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, a entidades que prossigam na Freguesia fins de interesse público, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, da saúde, bem como de apoio à juventude e à população sénior.

Artigo 3.º

Tipo de apoios

1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:

2 - Os apoios de caráter financeiro, podem ser concretizados através de:

a) Apoio à atividade das entidades e organismos, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;

b) Apoio à aquisição de equipamentos;

c) Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;

d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais.

3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.

4 - A concessão dos apoios financeiros e não financeiros serão objeto de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Requisitos para a Atribuição de Apoios

1 - Podem candidatar-se a apoios, constantes do presente Regulamento, as entidades e organismos que o solicitem formalmente, para o ano civil em curso e que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;

c) Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;

d) Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;

e) Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.

2 - Podem ser concedidos apoios a Associações que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia.

3 - Podem ainda ser concedidos apoios a entidades que não estejam legalmente constituídas, nomeadamente grupos de cidadãos e/ou similares, que desenvolvam atividades consideradas de interesse público para a Freguesia, para tal consideradas pelos usos e costumes da Freguesia.

4 - O pedido de apoios previsto no presente Regulamento, não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição em Orçamento.

Artigo 5.º

Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos

1 - Os pedidos de apoio devem ser, sempre que possível, submetidos por via eletrónica através da página da Junta de Freguesia (www.jfsaopedro.pt), podendo ainda, ser entregues presencialmente na sede da Junta de Freguesia ou enviados por correio.

2 - Os pedidos de apoio devem ser submetidos entre 1 de novembro e 31 de dezembro do ano anterior ao previsto para a sua execução. Esta data poderá ser alterada anualmente por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro.

3 - A Junta de Freguesia de São Pedro, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força da lei.

Artigo 6.º

Apoio à realização de projetos e ações pontuais

1 - Consideram-se projetos e ações pontuais aqueles que não foram incluídos nos Planos de Atividade das Associações e que, pela sua relevância, mereçam apoio da Junta de Freguesia.

2 - Os pedidos de apoio para a realização de projetos e ações pontuais serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

a) Importância das atividades para o desenvolvimento e dinamização da Freguesia;

b) Ações que contribuam para a valorização do património cultural, desportivo e social da Freguesia.

Artigo 7.º

Critérios de Seleção

A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;

c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

d) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;

e) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

f) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

g) Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;

h) Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela Junta de São Pedro;

i) Conformidade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, apoio à juventude e à população sénior e outras constantes das Opções do Plano;

j) Ações, iniciativas e projetos que promovam a inclusão social.

Artigo 8.º

Requisitos para a Atribuição de Apoios não Financeiros

1 - As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 4.º a 7.º do presente Regulamento.

2 - Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a realização de despesa pela Junta de Freguesia, nomeadamente, com aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico entre a Freguesia e terceiros.

Artigo 9.º

Acordo

Por cada apoio concedido, financeiro ou não financeiro, será celebrado um acordo.

Artigo 10.º

Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia

As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro" e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

Artigo 11.º

Incumprimento, Rescisão e Sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no acordo constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - O incumprimento do número anterior no caso dos apoios não financeiros implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.

3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do acordo ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.

4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no acordo impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Publicação

O presente Regulamento deve ser publicado nos termos legais.

Artigo 13.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Pedro.

Artigo 14.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.

Artigo 15.º

Norma Transitória

1 - Os apoios concedidos antes da data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em vigor, sendo-lhes aplicadas as regras acordadas aquando da celebração do respetivo acordo de comparticipação financeira ou de concessão de apoio não financeiro.

2 - Para o ano de 2022, os pedidos de apoio devem ser submetidos até 28 de fevereiro de 2022.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

Este Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia em 25 de novembro de 2021 e pela Assembleia de Freguesia em 14 de dezembro de 2021.

21 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.

314851548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda