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Aviso 1051/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sines

Texto do documento

Aviso 1051/2022

Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sines.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 26941/2021, de 9 de dezembro, considerando que o regular funcionamento de todos os Serviços Municipais com a maior eficiência possível, constitui um objetivo de missão do Município e que já foram realizados recentemente alguns reajustamentos a que urge conferir a formalidade legal aplicável, considerando ainda a contratação por tempo indeterminado de alguns trabalhadores desde o último despacho de afetação, se procedeu à afetação/reafectação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sines, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município - www.sines.pt - e nos locais públicos do costume.

28 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Miguel Ramos.

314860239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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