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Aviso 1046/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas

Texto do documento

Aviso 1046/2022

Sumário: Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas.

Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que a Assembleia Municipal de São João da madeira, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2021, deliberou sob proposta da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação de três áreas de reabilitação urbana, a saber:

Área de Reabilitação Urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal;

Área de Reabilitação Urbana da Quintã/Devesa Velha;

Área de Reabilitação Urbana das Travessas.

Mais informa que nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação destas áreas de reabilitação poderão ser consultados na página do Município em www.cm-sjm.pt.

26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

314779442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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