Aviso 1046/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas
Texto do documento
Aviso 1046/2022
Sumário: Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que a Assembleia Municipal de São João da madeira, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2021, deliberou sob proposta da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação de três áreas de reabilitação urbana, a saber:
Área de Reabilitação Urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal;
Área de Reabilitação Urbana da Quintã/Devesa Velha;
Área de Reabilitação Urbana das Travessas.
Mais informa que nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação destas áreas de reabilitação poderão ser consultados na página do Município em www.cm-sjm.pt.
26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
314779442
Sumário: Aprovação da delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal, Quintã/Devesa Velha e das Travessas
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que a Assembleia Municipal de São João da madeira, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2021, deliberou sob proposta da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação de três áreas de reabilitação urbana, a saber:
Área de Reabilitação Urbana da Encosta dos Ribeiros/Espadanal;
Área de Reabilitação Urbana da Quintã/Devesa Velha;
Área de Reabilitação Urbana das Travessas.
Mais informa que nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação destas áreas de reabilitação poderão ser consultados na página do Município em www.cm-sjm.pt.
26 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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