Aviso 1023/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do vínculo de emprego público na autarquia de Rui Miguel Amarante Oliveira
Texto do documento
Aviso 1023/2022
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público na autarquia de Rui Miguel Amarante Oliveira.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador Rui Miguel Amarante Oliveira, fiscal, da carreira especial de Fiscalização, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 5 e 7, na Câmara Municipal de Faro, com efeitos a 01/12/2021, cessou o referido trabalhador o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
29 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
314871409
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público na autarquia de Rui Miguel Amarante Oliveira.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que por motivo da consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador Rui Miguel Amarante Oliveira, fiscal, da carreira especial de Fiscalização, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 5 e 7, na Câmara Municipal de Faro, com efeitos a 01/12/2021, cessou o referido trabalhador o vínculo de emprego público nesta Autarquia.
29 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774879.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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