Anúncio 8/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação aos proprietários referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2003
Texto do documento
Anúncio 8/2022
Sumário: Notificação aos proprietários referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2003.
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2003
Na sequência do despacho proferido em 17/12/201 pelo Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 1/2003, sito na Urbanização Burgau, da Freguesia da Luz, pelo período de 15 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, a qual incide sobre os lotes n.os 17, 18 e 19 (Proc. n.º 15/2021), apresentado por Erik Reid Calcott e Stephanie Rene Calcott.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
29 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
314869928
Sumário: Notificação aos proprietários referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2003.
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2003
Na sequência do despacho proferido em 17/12/201 pelo Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 1/2003, sito na Urbanização Burgau, da Freguesia da Luz, pelo período de 15 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, a qual incide sobre os lotes n.os 17, 18 e 19 (Proc. n.º 15/2021), apresentado por Erik Reid Calcott e Stephanie Rene Calcott.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
29 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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