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Aviso (extrato) 1007/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de secretárias do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1007/2022

Sumário: Nomeação de secretárias do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil;

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 11/2012, de 20/01 aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação, de acordo com os seus despachos n.º 21 e 22/GP/2021, de 12/10/2021, emanado no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação, foram nomeadas:

Susana Marina Lobo da Costa, trabalhadora do mapa de pessoal do Município de Arganil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, como Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, com a seguinte nota curricular:

Nasceu a 19/02/1985;

Concluiu, em 2017, a licenciatura em Administração e Finanças na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, e em 2006, a licenciatura em Comunicação Social - ramo de Jornalismo, na Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;

É trabalhadora do mapa de pessoal do Município de Arganil desde 31/12/2008, atualmente na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, área da comunicação, e detém formação profissional nas áreas de comunicação e protocolo, bem como experiência profissional no cargo ora nomeada, exercido de 02/01/2018 a 11/10/2021.

Diana Raquel Simões Moura, como Secretária de Apoio à Vereação, com a seguinte nota curricular:

Nasceu em 10-02-1994;

Concluiu, em 2016, a licenciatura em Administração Público-Privada e em 2020, a pós-graduação em Direito dos Contratos e do Consumo, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde frequenta também a licenciatura em Direito;

Detém experiência profissional na área da qualidade e no cargo ora nomeada, exercido de 02/01/2018 a 11/10/2021.

Os cargos ora nomeados são exercidos em comissão de serviço que cessará com o termo do mandato do Presidente da Câmara Municipal e aos quais corresponde a remuneração prevista no n.º 3 do artº43.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação, com efeitos e a partir de 12/10/2021.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

314848349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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