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Despacho 715/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental, da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Despacho 715/2022

Sumário: Extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental, da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Extinção de ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Ambiental obteve decisão favorável de acreditação, pelo prazo de 6 anos, em 19 de maio de 2016, no âmbito do processo de acreditação prévia de novos ciclos de estudos NCE/15/1500143 (1.º ciclo de avaliação regular).

O referido curso encontra-se registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/A - Cr 74/2016, em 23 de maio de 2017, estando em vigor o Despacho 7698/2016, de 9 de junho (DR n.º 111, 2.ª série), que publicou a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos no Diário da República.

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELX) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e nos termos legais em vigor, designadamente no artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (alterada pelo DecretoLei 3/2015, de 6 de janeiro), e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio (alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro), e de acordo com o procedimento aprovado no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL, publicado pelo Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, aprovo a extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Extinção

1 - A extinção do mestrado em Educação Ambiental foi aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESELX, em 27 de outubro de 2021, sendo que o Conselho Pedagógico da ESELX deu parecer positivo, em 20 de outubro de 2021.

2 - A cessação de um ciclo de estudos por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Instituição de Ensino Superior implica necessariamente a cessação da sua acreditação, sendo que a revogação da acreditação, determina a revogação do respetivo registo, conforme as disposições legais em vigor.

3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 60.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a partir da data da revogação da acreditação e do registo não podem ser admitidos novos estudantes; quanto às medidas de salvaguarda dos estudantes, verifica-se não existirem estudantes inscritos.

Artigo 2.º

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos

1 - A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Educação Ambiental entra em vigor a partir da data do despacho de cessação pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior.

2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 60.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o prazo de cessação do funcionamento do ciclo de estudos não pode exceder o limite da validade da acreditação, ou seja, 19 de maio de 2022.

Artigo 3.º

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Esta minha decisão será objeto de publicação no Diário da República e comunicada à A3ES e à DGES, nos termos legais em vigor.

22 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

314651753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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