Aviso (extrato) 978/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para contratação de doutorado, através de contrato a termo resolutivo incerto na Escola Nacional de Saúde Pública.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a Doutorado/a, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, no âmbito do projeto "LOCUS: LOng Covid - Understanding Symptoms, events and use of services in Portugal".
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado/a, através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, para o exercício de atividades de investigação científica, em Saúde Pública/ Epidemiologia/ Estatística/Bioestatística, ou outras áreas de Saúde, no âmbito do projeto "LOCUS: LOng Covid - Understanding Symptoms, events and use of services in Portugal", financiado pela Pfizer (código: 68639655).
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 28 de dezembro de 2021.
1 - A contratação do/a Doutorado/a far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.
3 - A contratação para as funções de investigador/a doutorado/a tem em vista atividades de I&D previstas em candidatura:
a) Apoio às diversas componentes do planeamento e implementação do estudo, nomeadamente revisão de literatura, desenvolvimento de instrumentos de recolha de dados, entre outros;
b) Validação dos dados dos estudos quantitativos recolhidos durante as diferentes etapas do estudo;
c) Análise de dados dos estudos quantitativos;
d) Elaboração de artigos e disseminação dos resultados.
4 - Requisitos gerais da candidatura:
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, detentoras de grau de Doutor nas Áreas Científicas Saúde Pública/Epidemiologia, ou em Estatística/Bioestatística, ou outras áreas de Saúde;
b) Detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
5 - Requisitos específicos da candidatura:
a) Doutoramento nas Áreas Científicas de Matemática e/ou Ciências Médicas e da Saúde, e nas Subáreas Científicas de Bioestatística ou Epidemiologia;
b) Fortes competências e disponibilidade para trabalhar em todas as componentes do projeto, incluindo revisão da literatura, análise estatística, contacto com os parceiros, trabalho em equipa e gestão de projetos;
c) Forte experiência em análise estatística, incluindo experiência aprofundada na utilização de programas como o R e Stata, entre outros;
d) Entusiasmo pela pesquisa científica multidisciplinar e interesse em questões de investigação de saúde, incluindo de saúde pública, preferencialmente relacionados com COVID-19;
e) Experiência em escrita científica;
f) Domínio da língua Inglesa e Portuguesa, falada e escrita.
6 - Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como doutorado/a, sendo remunerado/a de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
7 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Nacional de Saúde Pública, sita na Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.
8 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:
a) Carta de motivação;
b) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
c) Cópia de certificado ou diplomas de mestrado e doutoramento;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos a) e b) definidos no ponto 8, designadamente Carta de Motivação e Curriculum Vitae com a seguinte ponderação: carta de motivação (20 %); Curriculum vitae detalhado (80 %).
b) Caso o júri considere necessário, os/as três candidatos/as melhor posicionados/as serão chamados/as a entrevista individual.
c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato/a é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
f) Não será admitido/a a ocupar o lugar ao concurso, por falta de mérito absoluto, o/a candidato/a que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 pontos.
g) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
10 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente - Andreia Leite, Professora Auxiliar, Universidade Nova de Lisboa | Escola Nacional de Saúde Pública
1.º Vogal efetivo - Sónia Maria Ferreira Dias, Professora Catedrática, Universidade Nova de Lisboa | Escola Nacional de Saúde Pública
2.º Vogal efetivo - Ana Rita Oliveira Goes, Professora Auxiliar, Universidade Nova de Lisboa | Escola Nacional de Saúde Pública
1.º Vogal suplente - Pedro Manuel Vargues de Aguiar, Professor Associado, Universidade Nova de Lisboa | Escola Nacional de Saúde Pública
2.º Vogal suplente - Joana Alves, Investigadora, Universidade Nova de Lisboa | Escola Nacional de Saúde Pública
11 - As listas de ordenação dos/as candidatos/as bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da Escola Nacional de Saúde Pública.
12 - Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 8 do presente Aviso, devem ser enviadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico o RHumanosLogistica@ensp.unl.pt, indicando no assunto do e-mail a referência do presente Aviso.
13 - Notificação de candidatos:
Os/As candidatos/as serão notificados/as por correio eletrónico.
14 - O presente Aviso é publicitado no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica da Escola Nacional de Saúde Pública.
15 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Escola Nacional de Saúde Pública, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
6 de janeiro de 2022. - O Subdiretor, Prof. Rui Santana.
314875702
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4774788/aviso-extrato-978-2022-de-17-de-janeiro