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Despacho 708/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Transversal de Materiais Avançados

Texto do documento

Despacho 708/2022

Sumário: Regulamento da Estrutura Transversal de Materiais Avançados.

O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou, na sua reunião de 3 de novembro de 2021 e na sua reunião de 22 de dezembro de 2021, sob proposta do Presidente do IST e ouvido os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão:

A alteração da designação da Estrutura Transversal de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais, para Estrutura Transversal de Materiais Avançados e respetivo regulamento;

A extinção do Centro de Química-Física Molecular (CQFM).

Assim, determino que se proceda:

1) À republicação, em anexo I ao presente despacho, do anexo I dos Estatutos do IST, de modo a nele se atualizar a designação da Estrutura Transversal de Materiais Avançados e a extinção do Centro de Química-Física Molecular (CQFM).

2) À publicação, no anexo II ao presente despacho, do regulamento da Estrutura Transversal de Materiais Avançados.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

ANEXO I

Republicação do Anexo I dos Estatutos do Instituto Superior Técnico

Polos, Unidades e Estruturas Transversais do IST

1 - O IST dispõe atualmente de dois polos, o de Oeiras, no campus do Taguspark e o de Loures, no campus Tecnológico e Nuclear.

2 - Existem atualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

3 - São atualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações (CEAFEL);

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos (CAMGSD);

Centro de Astrofísica e Gravitação (CENTRA);

Centro de Ciência e Tecnologia do Ambiente e do Mar (MARETEC);

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares (C2TN);

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC);

Centro de Estudos de Gestão do IST (CEGIST);

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+);

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados (CeFEMA);

Centro de Física Teórica das Partículas (CFTP);

Centro de Matemática Computacional e Estocástica (CEMAT);

Centro de Química Estrutural (CQE);

Centro de Recursos Naturais e Ambiente (CERENA);

Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - (CiTUA)

Instituto de Bioengenharia e Biociências (IBB);

Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CEris);

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (Laboratório Associado) (IPFN);

Instituto de Sistemas e Robótica (ISR);

Instituto de Tecnologias Interativas - ITI.

4 - São atualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa (Laboratório Associado);

Instituto de Telecomunicações (Laboratório Associado);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias;

Laboratório de Instrumentação e Física de Partículas (Laboratório Associado).

5 - São atualmente estruturas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico;

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico;

Materiais Avançados do Instituto Superior Técnico.

ANEXO II

Regulamento da Estrutura Transversal de Materiais Avançados do Instituto Superior Técnico

(Técnico Advanced Materials)

SECÇÃO I

Natureza, missão, atividades e recursos

Artigo 1.º

Definição

O Técnico Advanced Materials é uma estrutura transversal do Instituto Superior Técnico (IST), anteriormente designada por IST - Nanotecnologia e Materiais, em que participam docentes e investigadores de diferentes unidades do IST, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 21.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Missão e Objetivos

1 - São missões do Técnico Advanced Materials:

a) Potenciar iniciativas e oportunidades entre os vários departamentos e unidades de investigação na área dos Materiais Avançados;

b) Criar/Fomentar a identidade Técnico Advanced Materials, promovendo a articulação e a coesão dos docentes e investigadores com atividades na área dos Materiais Avançados;

c) Promover a qualidade científica e pedagógica das ofertas formativas na área do design, modelação, síntese, fabricação e caracterização dos Materiais Avançados no IST;

d) Promover as condições para o desenvolvimento de atividades de investigação na área do design, modelação, síntese, fabricação e caracterização dos Materiais Avançados no IST;

e) Criar uma interface do IST para ligação à sociedade e ao tecido científico nacional e internacional na área dos Materiais Avançados, dirigida ao acompanhamento de grandes projetos, políticas, planos e programas envolvendo os Materiais Avançados e à prestação de serviços e transferência de conhecimentos, que permita capitalizar as iniciativas e projetos do IST, com criação de valor para a sociedade;

f) Criar uma imagem forte e consolidada do IST na área dos Materiais Avançados, garantindo uma maior visibilidade e projeção, para potenciar a competitividade do IST na captação de investimentos para equipamento e infraestruturas de investigação, de alunos, investigadores e docentes excelentes, com estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas e empresariais de excelência, nacionais e internacionais;

2 - A missão do Técnico Advanced Materials concretiza-se em todas as atividades que para tal se mostrem necessárias ou úteis, tais como:

a) Promover candidaturas a programas e projetos de investimento, Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I+DI) nas áreas relacionadas com os Materiais Avançados;

b) Contribuir para a reorganização, reforço ou criação de infraestruturas de apoio à investigação e ao ensino na área dos Materiais Avançados;

c) Centralizar informação sobre a abertura de chamadas para projetos e promover propostas conjuntas;

d) Organizar e manter informação acessível sobre as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nestas áreas;

e) Propor aos departamentos ou coordenações de cursos do IST a criação, extinção e revisão de ofertas de ensino e conteúdos de unidades curriculares nas áreas dos Materiais Avançados, em articulação com as estruturas competentes da Escola;

f) Promover atividades de divulgação de ciência e tecnologia na área dos Materiais Avançados através do apoio ou organização de eventos, tais como congressos, seminários, conferências, workshops ou intervenções em estabelecimentos educativos.

Artigo 3.º

Recursos Financeiros

São receitas do Técnico Advanced Materials:

a) As dotações do orçamento do IST que lhe forem atribuídas;

b) As provenientes de eventos organizados pelo Técnico Advanced Materials.

c) As resultantes de quaisquer outras fontes de financiamento permitidas por lei, como por exemplo de donativos, patrocínios ou mecenato.

SECÇÃO II

Gestão e organização interna

Artigo 4.º

Membros

Para além dos membros fundadores, são membros do Técnico Advanced Materials os docentes ou investigadores doutorados do Instituto Superior Técnico que mantenham atividade significativa na área dos Materiais Avançados, que manifestem explicitamente vontade de pertencer ao Técnico Advanced Materials, tendo a respetiva candidatura sido aprovada pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials e a admissão ratificada pelo Conselho do Técnico Advanced Materials.

Artigo 5.º

Órgãos

O Técnico Advanced Materials disporá dos seguintes órgãos:

a) Conselho do Técnico Advanced Materials;

b) Coordenador do Técnico Advanced Materials;

c) Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials;

d) Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials.

Artigo 6.º

Conselho do Técnico Advanced Materials

1 - O Conselho do Técnico Advanced Materials é constituído por todos os membros do Técnico Advanced Materials, de acordo com o definido no artigo 4.º

2 - Compete ao Conselho do Técnico Advanced Materials:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Coordenador do Técnico Advanced Materials, escolhido por eleição de entre os seus membros;

b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Coordenador do Técnico Advanced Materials;

c) Ratificar os membros da Comissão Executiva propostos pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials;

d) Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento do Técnico Advanced Materials;

e) Ratificar a admissão de novos membros e aprovar a perda de qualidade de membros quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador do Técnico Advanced Materials;

f) Aprovar o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades do Técnico Advanced Materials;

g) Analisar as recomendações do Conselho de Acompanhamento;

h) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials;

i) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do Técnico Advanced Materials.

3 - Considera-se constituído o Conselho do Técnico Advanced Materials quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efetividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.

4 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador do Técnico Advanced Materials entenda ser conveniente, o Conselho do Técnico Advanced Materials poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.

5 - No Conselho do Técnico Advanced Materials as decisões são tomadas por maioria absoluta (mais de 50 %) dos votos dos presentes.

6 - As reuniões ordinárias do Conselho do Técnico Advanced Materials terão uma periodicidade não superior a doze meses.

7 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials ou por, pelo menos, 25 % dos membros do Conselho do Técnico Advanced Materials.

Artigo 7.º

Coordenador do Técnico Advanced Materials

1 - O Coordenador do Técnico Advanced Materials é um membro do Conselho do Técnico Advanced Materials, com categoria igual ou superior a Professor Associado ou Investigador Principal em efetividade de funções no IST.

2 - Compete ao Coordenador do Técnico Advanced Materials concretizar as atividades listadas no n.º 2 do artigo 2.º, referentes à missão do Técnico Advanced Materials, bem como:

a) Presidir ao Conselho, à Comissão Executiva e ao Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials;

b) Representar o Técnico Advanced Materials;

c) Propor a constituição da Comissão Executiva e submeter ao Conselho do Técnico Advanced Materials para ratificação;

d) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials;

e) Submeter ao Conselho do Técnico Advanced Materials o Relatório e o Plano de Atividades do Técnico Advanced Materials;

f) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respetivos resultados;

g) Emitir parecer sobre o recrutamento de pessoal docente e de investigação na área dos Materiais Avançados, nos termos da alínea l) do n.º 10 do artigo 15.º dos Estatutos do IST;

h) Admitir os novos membros e propor ao Conselho do Técnico Advanced Materials a respetiva ratificação;

i) Propor ao Conselho do Técnico Advanced Materials a perda de qualidade de membros, ainda que não solicitada pelos próprios;

j) Promover a organização de eventos, tais como seminários, workshops ou conferências, no IST dedicados à apresentação de trabalhos na área dos Materiais Avançados.

k) Preparar as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials e executar as suas deliberações.

3 - O Coordenador do Técnico Advanced Materials pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador do Técnico Advanced Materials, as suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador-Adjunto, nomeado para o efeito no início do seu mandato.

Artigo 8.º

Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials

1 - A Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials é constituída por:

a) Coordenador do Técnico Advanced Materials;

b) Coordenador-adjunto;

c) Até três elementos escolhidos de entre membros do Técnico Advanced Materials com atividade significativa na área dos Materiais Avançados.

2 - Compete à Comissão Executiva da Técnico Advanced Materials coadjuvar o Coordenador do Técnico Advanced Materials no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas.

3 - Em caso de destituição do Coordenador do Técnico Advanced Materials, o mandato da Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials cessa automaticamente devendo, no entanto, assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.

Artigo 9.º

Conselho de Acompanhamento

1 - O Conselho de Acompanhamento é constituído por três a quatro personalidades de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, sem efetividade de serviço no IST, convidadas pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials, ouvido o Conselho do Técnico Advanced Materials.

2 - Ao Conselho de Acompanhamento compete:

a) Colaborar na avaliação do desempenho do Técnico Advanced Materials;

b) Aconselhar o Coordenador do Técnico Advanced Materials no exercício das suas competências;

c) Colaborar na promoção das atividades do Técnico Advanced Materials a nível nacional e internacional.

3 - O mandato do Conselho de Acompanhamento é de 2 anos.

SECÇÃO III

Disposições gerais e transitórias

Artigo 10.º

Reuniões, Deliberações e Mandatos

Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no artigo 24.º dos Estatutos do IST.

Artigo 11.º

Eleições

1 - A eleição do Coordenador do Técnico Advanced Materials é efetuada pelo Conselho do Técnico Advanced Materials, através de escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos. Em caso de empate haverá lugar a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

2 - Os resultados da eleição para Coordenador do Técnico Advanced Materials serão disponibilizados ao Presidente do IST para que este possa designar o Coordenador do Técnico Advanced Materials.

3 - Os mandatos do Coordenador do Técnico Advanced Materials têm a duração de dois anos.

4 - A duração dos mandatos consecutivos do Coordenador do Técnico Advanced Materials não pode exceder quatro anos.

314876001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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