Despacho 690/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2021, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 5 de novembro de 2021, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio para o ano de 2022, a realizar pelo referido Instituto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de janeiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
314880027
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774721.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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