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Aviso 965/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 965/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no ponto n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 05 de janeiro de 2022, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Estes postos de trabalho resultam da conjugação do Aviso de Abertura n.º 16662/2021, publicado no Diário da República n.º 171, de 02 de setembro de 2021 e na Bolsa de Emprego Público com o código OE202109/0116 e da autorização da Senhora Subdiretora-Geral da DGAE datada de 20 de dezembro de 2021.

A lista encontra-se afixada em local visível e público da escola sede e na página eletrónica deste agrupamento.

6 de janeiro de 2022. - A Diretora, Maria Helena Bernardo Gonçalves.

314877688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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