Decreto do Presidente da República 48-A/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 48-A/2022
de 14 de janeiro
Sumário: Homologa a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 30 de dezembro de 2021, sob proposta de 29 de dezembro de 2021 do Chefe do Estado-Maior da Armada, em virtude de o mesmo ter solicitado a transição para a situação de reserva, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
Assinado em 12 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114895904
de 14 de janeiro
Sumário: Homologa a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 30 de dezembro de 2021, sob proposta de 29 de dezembro de 2021 do Chefe do Estado-Maior da Armada, em virtude de o mesmo ter solicitado a transição para a situação de reserva, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021.
Assinado em 12 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114895904
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4773131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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