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Aviso 941/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 941/2022

Sumário: Homologação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que foram homologadas em 22 de dezembro de 2021, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, relativas aos seguintes procedimentos concursais, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto:

1) Ref.ª A) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia de Civil.

2) Ref.ª B) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Química.

3) Ref.ª C) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão ou Engenharia.

4) Ref.ª E) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área da Engenharia Civil.

5) Ref.ª F) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Direito.

6) Ref.ª H) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Direito.

7) Ref.ª I) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciado em Administração Pública, Economia ou Gestão.

8) Ref.ª J) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciado em Direito.

9) Ref.ª K) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciado em Informática.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas em local visível nas instalações da LIPOR e disponibilizadas no sítio da LIPOR em:

https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação final, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 28.º, do mesmo diploma legal, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

Do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 31.º da supracitada portaria.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.

314854115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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