Edital 50/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao Regulamento de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
Texto do documento
Edital 50/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas.
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas através da publicação do Edital 442/2021 de 20-12-2021 no site institucional do Município, com referência à dispensa da realização da audiência dos interessados nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, uma vez que, a realização desta diligência comprometeria a execução e utilidade da alteração regulamentar pretendida, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sua sessão ordinária de 20-05-2021, realizada em 21-12-2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 14-12-2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas, que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, podendo igualmente ser consultado no Boletim Municipal e no site institucional do Município.
Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado no Boletim Municipal e no site institucional do Município de Matosinhos em www.cm-matosinhos.pt.
E eu..., Ana Patrícia Pinheiro Rodrigues, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, o subscrevi.
23 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
Nota Justificativa
O turismo gastronómico constitui uma das grandes alavancas económicas do concelho e, em face do surto de COVID-19, foi um dos sectores económicos mais afetados pela pandemia.
Por esse motivo, em 2020 foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho, um regime especial e temporário de instalação e ampliação de esplanadas abertas com ocupação de espaço público, que vigorou até 31 de dezembro de 2020.
Posteriormente, e como forma de alavancar a retoma da atividade económica no sector da restauração após o primeiro confinamento, foi novamente aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 20 de abril de 2021, novo o regulamento municipal do regime excecional de instalação de esplanadas abertas.
Trata-se de um regime excecional e temporário de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, permitindo, sempre que possível e observando-se o respeito das proibições definidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, que estes estabelecimentos possam instalar ou ampliar as esplanadas abertas, em espaço público, de acordo com a legislação em vigor e as orientações das autoridades de saúde. O apoio por parte do Município é também aplicado ao nível económico, procedendo à isenção das correspondentes taxas municipais.
Uma vez mais, este regime revestiu um carácter transitório, prevendo expressamente o seu artigo 13.º (Aplicação no tempo) o seguinte: O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Ora, considerando que a evolução da situação epidemiológica em Portugal tem evidenciado recentemente uma trajetória ascendente no que concerne ao número de novos casos diários da doença COVID-19, o que motivou que tivesse sido decretada até ao dia 20 de março de 2022 a situação de calamidade em todo o território nacional continental, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, justificar-se-á a manutenção destas medidas excecionais de índole municipal, por forma a apoiar a atividade das empresas deste sector, permitindo mitigar os efeitos gerados pelas restrições impostas.
Assim, pretende-se prorrogar os efeitos deste regime temporário e excecional de instalação e ampliação de esplanadas abertas em espaço público, em toda a área geográfica do Município de Matosinhos, até maio de 2022, visando assim a compensação da perda económica que resultou dos constrangimentos que têm vindo a ser impostos a este sector de atividade nos últimos 2 anos.
Numa ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, prevê-se que o valor da receita que deixará de ser arrecada com a não cobrança de taxas não chegará aos 2.500(euro) durante o primeiro semestre do próximo ano. No entanto, os benefícios serão francamente superiores, na medida em que contribuirão para o equilíbrio financeiro de um importante sector de atividade do concelho.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
O artigo 13.º (Aplicação no tempo) do Título IV (Disposições Finais e Transitórias), passa a ter a seguinte redação:
«TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Aplicação no tempo
1 - O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de maio de 2022 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Decorrido o período referido no número anterior, o regime previsto no presente regulamento poderá manter-se em vigor mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314856424
Sumário: Alteração ao Regulamento de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas.
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a publicitação do início do procedimento de alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas através da publicação do Edital 442/2021 de 20-12-2021 no site institucional do Município, com referência à dispensa da realização da audiência dos interessados nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, uma vez que, a realização desta diligência comprometeria a execução e utilidade da alteração regulamentar pretendida, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sua sessão ordinária de 20-05-2021, realizada em 21-12-2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em ordinária reunião de 14-12-2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas, que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, podendo igualmente ser consultado no Boletim Municipal e no site institucional do Município.
Para constar se pública o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado no Boletim Municipal e no site institucional do Município de Matosinhos em www.cm-matosinhos.pt.
E eu..., Ana Patrícia Pinheiro Rodrigues, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, o subscrevi.
23 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
Nota Justificativa
O turismo gastronómico constitui uma das grandes alavancas económicas do concelho e, em face do surto de COVID-19, foi um dos sectores económicos mais afetados pela pandemia.
Por esse motivo, em 2020 foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho, um regime especial e temporário de instalação e ampliação de esplanadas abertas com ocupação de espaço público, que vigorou até 31 de dezembro de 2020.
Posteriormente, e como forma de alavancar a retoma da atividade económica no sector da restauração após o primeiro confinamento, foi novamente aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 20 de abril de 2021, novo o regulamento municipal do regime excecional de instalação de esplanadas abertas.
Trata-se de um regime excecional e temporário de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, permitindo, sempre que possível e observando-se o respeito das proibições definidas no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos, que estes estabelecimentos possam instalar ou ampliar as esplanadas abertas, em espaço público, de acordo com a legislação em vigor e as orientações das autoridades de saúde. O apoio por parte do Município é também aplicado ao nível económico, procedendo à isenção das correspondentes taxas municipais.
Uma vez mais, este regime revestiu um carácter transitório, prevendo expressamente o seu artigo 13.º (Aplicação no tempo) o seguinte: O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Ora, considerando que a evolução da situação epidemiológica em Portugal tem evidenciado recentemente uma trajetória ascendente no que concerne ao número de novos casos diários da doença COVID-19, o que motivou que tivesse sido decretada até ao dia 20 de março de 2022 a situação de calamidade em todo o território nacional continental, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, justificar-se-á a manutenção destas medidas excecionais de índole municipal, por forma a apoiar a atividade das empresas deste sector, permitindo mitigar os efeitos gerados pelas restrições impostas.
Assim, pretende-se prorrogar os efeitos deste regime temporário e excecional de instalação e ampliação de esplanadas abertas em espaço público, em toda a área geográfica do Município de Matosinhos, até maio de 2022, visando assim a compensação da perda económica que resultou dos constrangimentos que têm vindo a ser impostos a este sector de atividade nos últimos 2 anos.
Numa ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, prevê-se que o valor da receita que deixará de ser arrecada com a não cobrança de taxas não chegará aos 2.500(euro) durante o primeiro semestre do próximo ano. No entanto, os benefícios serão francamente superiores, na medida em que contribuirão para o equilíbrio financeiro de um importante sector de atividade do concelho.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime Excecional de Instalação e Ampliação de Esplanadas Abertas
O artigo 13.º (Aplicação no tempo) do Título IV (Disposições Finais e Transitórias), passa a ter a seguinte redação:
«TÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Aplicação no tempo
1 - O presente regime tem carácter excecional e temporário, apenas produzindo efeitos até 31 de maio de 2022 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Decorrido o período referido no número anterior, o regime previsto no presente regulamento poderá manter-se em vigor mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314856424
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772876.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4772876/edital-50-2022-de-14-de-janeiro