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Aviso 899/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho. Medidas Excecionais - prorrogação do prazo de vigência

Texto do documento

Aviso 899/2022

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho. Medidas Excecionais - prorrogação do prazo de vigência.

Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 25 de outubro de 2021 e publicitado pelo Edital 546/2021, da mesma data, Vice-Presidente, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2021 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de dezembro do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho. Medidas Excecionais - Prorrogação do prazo de vigência", cujo teor se publica em anexo.

30 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Medidas Excecionais - Prorrogação do prazo de vigência

Considerando que:

a) A Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de 22 de abril de 2021 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de abril de 2021, a deliberação denominada "Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (Medidas Excecionais)", cujo conteúdo se dá como integralmente reproduzido para os presentes efeitos;

b) Ficou plasmado na sobredita deliberação que as medidas constantes nos pontos 1, 2 e 6, vigorariam até 31 de dezembro de 2021;

c) Igualmente, ficou estatuído no ponto 3 que o aludido prazo de vigência poderia ser prorrogado, caso as circunstâncias que a motivaram se mantenham, mormente as associadas à situação pandémica em curso;

d) A situação pandémica não está erradicada nem totalmente controlada, motivando a emanação de vários diplomas de âmbito nacional e sucessivas Resoluções do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista o combate e mitigação da COVID-19;

e) O exposto no considerando anterior poderá implicar, sempre que necessário, a imposição de medidas restritivas que se reflitam no contexto laboral, mais concretamente na formação e capacitação dos participantes no Programa Municipal em referência;

f) Os inevitáveis efeitos económicos negativos, advenientes da presente situação pandémica, refletem-se necessariamente no rendimento disponível dos cidadãos, afetando gravemente a sua qualidade de vida;

g) Nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, ensino e formação profissional.

Pelo exposto, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas d) e m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - A prorrogação da suspensão da aplicação dos artigos 7.º e n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, no que respeita à duração máxima do Programa, até 31 de dezembro de 2022.

2 - O prazo previsto no número anterior poderá ser novamente prorrogado, caso as circunstâncias supra expostas, que a motivaram se mantenham, mediante deliberação expressa desta Câmara Municipal, submetida a aprovação da Assembleia Municipal;

3 - Que seja excecionalmente admitida a frequência do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho por parte de candidatos que o tenham já frequentado, mesmo que por 18 meses, desde que a sua formação venha a ser prestada noutra área de atividade, sendo que a admissão ao segundo programa terá de verificar-se, obrigatoriamente, até à data mencionada no n.º 1, mantendo-se as demais condições de frequência do programa previstas no regulamento.

4 - Submeter a presente deliberação à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

5 - Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, atribuir eficácia à presente deliberação à data da aprovação em assembleia municipal, independentemente de posterior publicação, designadamente na 2.ª série do Diário da República.

314862094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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