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Aviso 890/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 890/2022

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Cessação da relação jurídica de emprego público

Para os devidos e legais efeitos, e em cumprimento do estipulado na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os trabalhadores a seguir identificados, nos seguintes termos:

Aposentação

Maria Vitória Vieira Pragosa, Assistente Operacional, posição remuneratória 5, nível 5, com efeitos a 08 de outubro de 2020;

Maria Isolete Alves Moreira Esteves, Assistente Operacional, posição remuneratória 9, nível 9, com efeitos a 01 de maio de 2021;

Carlos Manuel Marques Nascimento, Assistente Operacional, posição remuneratória 2, nível 4, com efeitos a 02 de junho de 2021

Maria Augusta Rodrigues Nogueira Pinto, Assistente Técnica, posição remuneratória 6, nível 11, com efeitos a 01 de novembro de 2021;

Silvino Cerejo Carreira Moço, Assistente Operacional, posição remuneratória 8, nível 8, com efeitos a 01 de novembro de 2021.

Mudança Definitiva de Órgão ou Serviço, por Concurso

Jorge Augusto Rodrigues dos Reis Alfaiate, Técnico Superior, posição remuneratória 2, nível 15, com efeitos a 15 de julho de 2020.

6 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raúl Miguel de Castro.

314807873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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