Aviso (extrato) 888/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Arganil
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores da categoria de assistente operacional e técnico superior.
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei preambular à Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação (adiante LTFP), de acordo com os seus despachos n.º 33/2021 e 34/2021, de 30/11 e na sequência de procedimentos concursais comuns de recrutamento, foram celebrados em 13/12/2021, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 2 do artigo 30.º da LTFP, entre o Município de Arganil e os seguintes trabalhadores:
Fábio André Gomes Amorim, José Luís Dias Lopes da Silva e Maria Teresa Fernandes Figueiredo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de recolha de resíduos sólidos urbanos, com a remuneração ilíquida mensal de 665,00(euro), valor correspondente à quarta posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o artigo 2.º e anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e,
Armando Ricardo Ribeiro Bernardo, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia eletromecânica, com a remuneração ilíquida mensal de 1.205,08(euro), valor correspondente à segunda posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, em conformidade com o artigo 2.º e anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.
Atendendo ao artigo 49.º da LTFP, os períodos experimentais dos trabalhadores ora contratados iniciam-se na data da celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas.
À sua duração, acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, considerando que para o efeito foram designados Júris, cujas composições constam dos despachos de contratação supra mencionados.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
314840556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772848.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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