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Despacho 630/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu

Texto do documento

Despacho 630/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu.

Por despachos do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos nas datas abaixo indicadas:

De 15-10-2021:

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Hermínio Manuel Monteiro Pina, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (41,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 31-07-2022.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Carlos Alberto Carvalho Lopes, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 19-02-2022.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Cláudia Sofia Varela Capela Granjo Ferreira, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 31-07-2022.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Jorge Filipe de Lima Arede, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (58,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 19-02-2022.

Foi autorizada, com efeitos retroativos e mediante celebração de adenda a alteração ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Juliana Campos Lobo, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, passando para (91,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 31-07-2022.

De 26-10-2021

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Gabriela Sotto Mayor, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (37,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 07-10-2021 a 31-07-2022.

Foi autorizada, com efeitos retroativos e mediante celebração adenda a alteração ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Gabriela Sotto Mayor, como Assistente Convidada para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial, passando para (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 27-10-2021 a 31-07-2022.

22 de dezembro de 2021. - O Administrador, Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque.

314844939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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