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Despacho (extrato) 619/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Contratação do doutorado Gonçalo Nuno Rodrigues Brás

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 619/2022

Sumário: Contratação do doutorado Gonçalo Nuno Rodrigues Brás.

Na sequência do procedimento concursal de seleção internacional, publicitado pelo aviso 15667/2021, na 2.º serie do Diário da República, n.º 162 de 20 de agosto de 2021, para contratação de seis Doutorados tendo por referência a categoria de Investigador, no Instituto Politécnico de Tomar, e em conformidade com as normas constantes no Decreto-Lei 57/2017, de 16 de julho, na Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no Aviso CENTRO-59-2020-06, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o posto de trabalho E, para o exercício de funções no Centro de Estudos Superiores Politécnicos de Mação e em articulação com as Unidades de Investigação Centro de Geociências e Centro de Tecnologia, Restauro e Valorização das Artes, do Doutorado Gonçalo Nuno Rodrigues Brás, em regime de exclusividade, com início a 20/12/2021. A remuneração mensal a atribuir está conforme o ponto 9 do Edital de publicação do concurso, sendo o valor correspondente ao previsto no Índice Remuneratório 54 da TRU.

22 de dezembro de 2021. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

314853151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-09 - Decreto-Lei 57/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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