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Despacho 612/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e no secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 612/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e no secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-presidentes, Prof. Coordenador Doutor Telmo António dos Santos Pereira e Prof.ª Adjunta Doutora Ana Catarina Vaz Pinheiro de Furtado Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:

Prof. Doutor Telmo António dos Santos Pereira (Vice-presidente):

a) A definição dos critérios de Gestão Académica, qualidade e projetos I&D, bem como assinar certidões académicas;

b) A gestão do processo de elaboração, aprovação e divulgação dos horários dos docentes e das turmas;

c) A organização e coordenação dos processos de candidatura a provas públicas conducentes ao título de professor especialista;

d) A gestão dos processos de Acreditação dos Cursos da ESTeSC, a submeter à A3ES, bem como a gestão do processo de autoavaliação dos cursos da ESTeSC, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do IPC, nomeadamente no que diz respeito à avaliação da satisfação dos estudantes e à elaboração dos Relatórios de Unidades Curriculares (RUC) e dos Relatórios de Avaliação de Curso (RAC);

e) No exercício das competências de gestão listadas poderá emanar despachos relativos aos procedimentos da responsabilidade destes serviços, à distribuição de tarefas, aos horários de atendimento ao público, a requerimentos de alunos que não envolvam diretamente questões de natureza financeira, bem como assinar ofícios relativos a processos administrativos ou a prestação de informação de natureza académica;

f) A gestão da Unidade de Formação Avançada e da Unidade de Investigação Aplicada juntamente com os Diretores;

Prof.ª Doutora Ana Catarina Vaz Pinheiro de Furtado Faria (Vice-presidente):

a) A coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relacionados com a Avaliação do Desempenho, Férias e Justificação de Faltas, Deslocações em território nacional/internacional e participação em Júris, relativas ao pessoal docente;

b) A definição dos critérios dos Serviços de Apoio à Gestão;

c) A coordenação e gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento dos Laboratórios;

d) Interlocutora entre os Departamentos/Unidades Científico-Pedagógicas e a Presidência;

e) No exercício das competências de gestão listadas, poderá emanar despachos relativos aos procedimentos da responsabilidade destes serviços, à distribuição de tarefas, aos horários de atendimento ao público, a requerimentos de alunos que não envolvam diretamente questões de natureza financeira, bem como assinar ofícios relativos a processos administrativos ou a prestação de informação de natureza administrativa;

f) A gestão da Unidade de Prestação de Serviços, juntamente com o Diretor.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 53.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra (ESTeSC) homologados pelo Despacho 12342/2020, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2020, de acordo com o estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, sob orientação do Presidente, e tendo em consideração as competências atribuídas aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego no Secretário da ESTeSC, Dr.ª Liliana Margarida da Costa Vicente, as seguintes competências:

a) A responsabilidade e coordenação da gestão corrente dos Serviços de Recursos Humanos, Apoio Logístico, Financeira e Patrimonial;

b) Acompanhar e coordenar os processos que lhe forem remetidos por despacho pelo Presidente;

c) Propor a definição das condições financeiras de contratos ou acordos de cooperação entre a ESTeSC e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) No exercício das competências listadas poderá proceder à distribuição de tarefas, autorizar férias e deslocações e justificar ausências ao serviço, dos trabalhadores não docentes; assinar declarações emitidas pelos serviços administrativos; bem como assinar ofícios relativos a processos financeiros e administrativos ou a prestação de informação de natureza administrativa.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos vice-presidentes e secretário, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de dezembro de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo.

314861057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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