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Aviso (extrato) 860/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 10 postos de trabalho, na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 860/2022

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de 10 postos de trabalho, na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a contratação excecional de trabalhadores, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, para o preenchimento 10 (dez) postos de trabalho, no Porto, Licenciatura nas áreas de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil e Engenharia Civil, na carreira e categoria de Técnico superior.

A realização do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

Para completar a candidatura, será necessário proceder à submissão do formulário de avaliação curricular, disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/451645?lang=pt.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1, alínea b), e n.º 5, ambos, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, na redação atual, a publicação integral do presente procedimento concursal será realizada na BEP (www.bep.gov.pt), efetuando-se ainda a publicitação, por extrato, na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

7 de janeiro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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