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Despacho (extrato) 589/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora de serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciada Paula Cristina Oliveira de Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 589/2022

Sumário: Delegação de competências da diretora de serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciada Paula Cristina Oliveira de Sousa.

Tendo sido nomeada, nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciada Paula Cristina Oliveira de Sousa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

2 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Direção de Serviços, bem como na sua manutenção e conservação;

4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

5 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

6 - A emissão de título profissional de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

7 - A verificação prévia da conformidade das qualificações profissionais e autorização para o exercício da profissão de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, no caso de declaração prévia à deslocação de nacional de Estado membro da União Europeia ou de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março e na Portaria 55/2012, de 9 de março;

8 - Autorizar no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

9 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

10 - O presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro de 2021, data correspondente à nomeação da licenciada Paula Cristina Oliveira de Sousa através do Despacho (extrato) n.º 12544/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro;

11 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

3 de janeiro de 2022. - A Inspetora-Geral da ACT em Regime de Suplência, Maria Fernanda Ferreira Campos.

314866436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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