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Aviso 826/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 826/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal, prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Estremoz, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Estremoz (https://aeetz.edu.gov.pt/site/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola Básica Sebastião da Gama de Estremoz, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento no horário de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, remetidas ao Presidente do Conselho Geral, Agrupamento de Escolas de Estremoz, Rua General Humberto Delgado - Apartado 48, 7100-123 Estremoz.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional que possui e as funções que tem exercido;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Estremoz, com conteúdo original, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não pode ultrapassar 20 páginas A4 escritas em Arial, tamanho 11 com espaçamento 1,5, as páginas são numeradas e rubricadas, e no final datado e assinado.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Estremoz.

4 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Básica Sebastião da Gama de Estremoz e divulgada na sua página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para o procedimento concursal referido no ponto 5 e o Código do Procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Isaac Manuel Faia Raimundo.

314864938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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