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Regulamento 45/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Regulamento 45/2022

Sumário: Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 23 de dezembro corrente, deliberou aprovar o projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal, abaixo transcrito.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para juventude@cm-valenca.pt devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto "Contributos para o Regulamento do Cartão Jovem Municipal", no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

"Projeto de Regulamento Cartão Jovem Municipal

As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre o Município de Valença e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, datado de 4 de dezembro de 2021.

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Valença, que visa promover um conjunto de medidas de apoio aos jovens, traduzidas num conjunto de reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia.

Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população valenciana.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, residentes no Município de Valença, ou que não tendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino do concelho.

Artigo 4.º

Intransmissibilidade

O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular

Artigo 5.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido pelo período de um ano a contar da data da sua aquisição.

2 - A renovação do Cartão Jovem Municipal está sujeita ao procedimento previsto no artigo 6.º e está sujeita ao custo previsto para a emissão.

Artigo 6.º

Requerimento

1 - A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerido mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na Biblioteca Municipal de Valença, sita na Av. da Juventude e na página eletrónica do Município em www.cm-valenca.pt.

2 - O formulário deverá ser entregue na Biblioteca Municipal ou enviado por correio eletrónico para juventude@cm-valenca.pt, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação civil do Requerente;

b) Prova de residência no concelho de Valença ou fotocópia do cartão de estudante, caso o requerente apenas frequente estabelecimento escolar do concelho.

3 - Caso o requerente seja menor o requerimento será assinado pelo respetivo encarregado de educação, o qual deverá, igualmente, apresentar o seu documento de identificação civil.

Artigo 7.º

Decisão

1 - A decisão de atribuição do Cartão Jovem Municipal é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência o pelouro na área.

2 - Em caso de deferimento, o Município atribuirá ao jovem o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Valença e a Movijovem.

3 - O cartão será emitido mediante o pagamento, de uma taxa no valor de 7,00(euro) (sete euros), à Movijovem.

Artigo 8.º

Benefícios

1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.

2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelos serviços municipais, bem como por outras entidades aderentes.

3 - As vantagens disponibilizadas pelas entidades aderentes, nos termos do artigo 15.º, são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E.Y.C.

4 - As vantagens referidas nos números anteriores serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do portal Cartão Jovem E.Y.C. em www.cartaojovem.pt, bem como na página eletrónica do Município.

5 - O titular do CJM usufruirá dos seguintes benefícios;

a) Redução de 25 % nos eventos realizados pelo Município de Valença;

b) Reduções de 20 % no pagamento de taxas municipais

c) Redução de 25 % na aquisição de livros e publicações à venda nos serviços municipais;

d) Reduções de 20 % no acesso a equipamentos e infraestruturas geridos pelo Município;

6 - Nos casos em que o Município tenha outras isenções aplica-se a isenção de maior valor.

Artigo 9.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:

a) Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;

b) Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda, o roubo ou o extravio do Cartão Jovem Municipal, bem como a mudança do local de habitação permanente para fora do concelho de Valença.

Artigo 10.º

Cessação do direito de utilização

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:

a) Prestação de falsos documentos ou declarações ou conluio com outrem para a obtenção do Cartão Jovem Municipal;

b) Não apresentação de documentação solicitada;

c) Incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação determina a anulação do cartão e a obrigação de devolução ao Município de todos os valores correspondentes aos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de indemnização por todos os danos que o Município tenha sofrido, decorrentes do incumprimento.

Artigo 11.º

Caducidade

O Cartão Jovem Municipal caduca:

a) Na data do termo da sua validade, sem prejuízo da sua renovação;

b) Na data em que respetivo titular complete 29 anos de idade;

c) Na data da mudança do local da habitação permanente ou do estabelecimento de ensino frequentado pelo respetivo titular para fora do concelho de Valença.

Artigo 12.º

Tratamento de dados

1 - Os dados pessoais dos titulares do Cartão Jovem Municipal serão transmitidos pelo Município de Valença à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L.

2 - Os dados pessoais recolhidos são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), assistindo aos titulares os direitos aí consagrados.

3 - Mediante consentimento dos titulares, que expressamente autorizem a inserção dos seus dados pessoais numa base de dados do Município, poderá este último utilizar também os dados recolhidos, para fins estatísticos e de divulgação de iniciativas municipais.

4 - No caso de o titular do cartão jovem municipal ser menor o consentimento na recolha e tratamento dos dados pessoais do titular será assumida pelo encarregado de educação.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do pelouro.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais."

Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

314855411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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