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Regulamento 42/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Regulamento municipal que estabelece as condições e os procedimentos necessários para a atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Regulamento 42/2022

Sumário: Regulamento municipal que estabelece as condições e os procedimentos necessários para a atribuição de bolsas de estudo.

Regulamento Municipal que estabelece as condições e os procedimentos necessários para a atribuição de bolsas de estudo

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o regulamento municipal que estabelece as condições os procedimentos necessários para a atribuição de bolsas de estudo, aprovado na reunião da assembleia municipal de 22 de novembro de 2021, após período de consulta pública nos termos da publicação na 2.ª série do Diário da República de 19 de julho de 2021, não se tendo verificado pronúncias dos interessados.

Preâmbulo

Considerando que, segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais aos Municípios, incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que respeita à educação, cultura e tempos livres.

Considerando a importância de que se reveste a formação integral, como fator de valorização humana, cívica e social, incrementada pelo acesso ao ensino superior artístico, científico e académico, o Município da Maia empenhado em encorajar e desenvolver os valores humanistas, culturais, estéticos e o interesse pela Ciência, entende promover o apoio a jovens que demonstrem talento e aptidão na área da Música, Dança, Artes Performativas, Teatro, Cinema, Artes Plásticas, assim como ao nível do talento científico e mérito académico, instituindo a bolsa de estudo para frequência do ensino superior nessas áreas ou ainda para frequência de cursos complementares e master classes de reconhecido valor pedagógico, artístico e científico.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelos artigos, 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, é elaborado o presente Regulamento Municipal que estabelece as condições e os procedimentos necessários para a atribuição de bolsas de estudo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Câmara Municipal da Maia concede bolsas de estudo para frequência do ensino superior, em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, nas áreas previstas no presente regulamento, ou ainda para frequência de cursos complementares, ações de formação suplementares e master classes de reconhecido valor pedagógico, artístico e científico.

2 - Para esse efeito, será aberto concurso em cada ano, publicitado através de anúncios publicados no site e demais canais digitais do Município da Maia e na imprensa regional.

3 - A Câmara Municipal da Maia não se obriga a abrir todos os anos o concurso a que se refere o número anterior, nem, quando o fizer, a conceder bolsas a todos os candidatos que satisfaçam as condições gerais de concurso.

Artigo 2.º

Atribuição

1 - As bolsas a que se refere este Regulamento, serão determinadas anualmente quanto aos seus montantes e número a atribuir por deliberação da Câmara Municipal da Maia.

2 - O júri independente será nomeado pela Câmara Municipal, anualmente, e será composto por um presidente e quatro vogais, com reconhecimento público nas áreas das artes, das ciências exatas e das ciências sociais, preferencialmente oriundos da academia.

Capítulo II

Concurso

Artigo 3.º

Seleção

A seleção dos candidatos resultará da ponderação conjunta dos seguintes critérios:

a) Motivação do candidato para prosseguir estudos superiores e/ou complementares na sua área de formação;

b) Potencial de talento artístico, científico ou mérito académico;

c) Naturalidade ou residência, devidamente comprovada, no Concelho da Maia;

d) Proposta para aplicação da bolsa a que se candidata;

e) Não serão admitidos a concurso candidatos com carreiras profissionais em exercício de atividade.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Os candidatos deverão apresentar na Câmara Municipal da Maia, dentro do prazo fixado no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e obrigatoriamente acompanhado do currículo académico e científico ou artístico do candidato;

b) Cópia do cartão de cidadão;

c) Diplomas e certificados das habilitações;

d) Comprovativo de naturalidade ou residência no Concelho da Maia.

2 - Os formulários de inscrição serão disponibilizados pela Câmara Municipal da Maia, no site do Município, onde a candidatura terá de ser submetida em formato eletrónico, durante o período fixado no anúncio a que se refere o n.º 2 do Artigo 1.º

3 - A candidatura implica a aceitação do presente Regulamento, bem como de todas as normas em vigor.

Capítulo III

Atribuição, renovação e cessação das bolsas

Artigo 5.º

Atribuição das Bolsas

1 - O facto de o requerente ser admitido a concurso não lhe confere direito automático a uma bolsa de estudo.

2 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes pela Câmara Municipal da Maia mediante a classificação, sendo que compete ao Júri independente de Avaliação classificar os candidatos, confirmando e avaliando respetivamente:

a) O cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), c) e d), do n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento;

b) Potencial de talento artístico e mérito científico e académico com base no currículo anexo ao formulário de candidatura;

c) Motivação para prosseguir e/ou complementar os estudos superiores, planos e projetos para uma futura carreira profissional e expectativas do candidato, aferidas em audição pública convocada pelo Júri do concurso.

3 - A duração das bolsas de estudo corresponde a um ano letivo ou à duração dos cursos e master classes de formação suplementar.

Artigo 6.º

Cessação das Bolsas

São causa de cessação imediata da bolsa:

a) A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal da Maia pelo bolseiro ou seu representante;

b) As faltas injustificadas às aulas ou a não frequência dos cursos e master classes de formação suplementar;

c) A falta de aproveitamento;

d) A desistência da frequência das atividades para que foi concedida a bolsa de estudo.

Artigo 7.º

Renovação das Bolsas

1 - As bolsas concedidas nos termos deste Regulamento poderão ser renovadas, por períodos iguais, desde que o candidato continue a satisfazer as condições regulamentares.

2 - O período de renovação da bolsa será formulado nos mesmos termos e prazos fixados no anúncio a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º

Capítulo IV

Deveres e incumprimento dos bolseiros

Artigo 8.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres de todos os bolseiros da Câmara Municipal da Maia indicados por parecer prévio do Júri independente de avaliação:

a) Entregar na Câmara Municipal da Maia, consoante a periodicidade da avaliação, um certificado comprovativo dos resultados obtidos com a frequência dos seus estudos superiores, formação suplementar e master classes para as quais a bolsa de estudo tenha sido concedida;

b) Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido;

c) Mencionar expressamente na sua biografia, programas e material publicitário dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar, ou nos projetos científicos e académicos que desenvolver ou em que participar, durante a vigência da bolsa, a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal da Maia.

Artigo 9.º

Suspensão e cessação da Bolsa

O não cumprimento pelo bolseiro de qualquer dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores, determinará, consoante os casos, a suspensão ou a cessação da bolsa.

Capítulo V

Outras disposições

Artigo 10.º

As dúvidas que se suscitarem no âmbito da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Maia, em colaboração com o Júri independente de avaliação.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor, no dia imediato ao da sua publicação.

22 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.

314861535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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