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Despacho 526/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança

Texto do documento

Despacho 526/2022

Sumário: 1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança.

1.ª Alteração à Reorganização dos Serviços do Município de Bragança

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Alteração à Reorganização dos Serviços Municipais, que assenta na definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis 15 (quinze).

A presente alteração à reorganização dos serviços municipais apresenta-se, com a finalidade de estabelecer e definir uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços, e teve por base a transferência das competências para o Município nas áreas da educação, da saúde e da ação social, envolvendo as componentes da gestão de recursos humanos, financeiros e logísticos.

Nestes termos, foram aprovadas as seguintes alterações:

Na dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira é criada a Divisão de Administração Geral (unidade orgânica flexível, liderada por dirigente titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau), com a subsequente extinção da Unidade de Administração Geral.

Na dependência do Departamento de Intervenção Social é criada a Divisão de Educação e a Divisão de Ação Social e Saúde (ambas unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau), consequentemente, extingue-se a Divisão de Educação e Ação Social.

A presente alteração à Reorganização dos Serviços Municipais, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

O organograma atualizado encontra-se disponível no site institucional do Município de Bragança.

29 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

314858506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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