Despacho 525/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança
Texto do documento
Despacho 525/2022
Sumário: 1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança.
1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Câmara Municipal de Bragança, em reunião ordinária de 27 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação e a extinção de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas competências e atribuições constantes nas fichas de caraterização anexas à 1.ª Alteração ao Regulamento Orgânico, com efeitos a 1 de janeiro de 2022:
Na dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira é criada a Divisão de Administração Geral - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a subsequente extinção da Unidade de Administração Geral;
Na dependência do Departamento de Intervenção Social é criada a Divisão de Educação e a Divisão de Ação Social e Saúde - lideradas por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, consequentemente, extingue-se a Divisão de Educação e Ação Social.
29 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
314858611
Sumário: 1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança.
1.ª alteração à reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Câmara Municipal de Bragança, em reunião ordinária de 27 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação e a extinção de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas competências e atribuições constantes nas fichas de caraterização anexas à 1.ª Alteração ao Regulamento Orgânico, com efeitos a 1 de janeiro de 2022:
Na dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira é criada a Divisão de Administração Geral - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a subsequente extinção da Unidade de Administração Geral;
Na dependência do Departamento de Intervenção Social é criada a Divisão de Educação e a Divisão de Ação Social e Saúde - lideradas por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, consequentemente, extingue-se a Divisão de Educação e Ação Social.
29 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
314858611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771785.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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