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Aviso 774/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 774/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de assistente operacional.

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional

Nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público as listas de ordenação final, que se encontram publicadas em www.cm-batalha.pt, do procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional, área de Jardineiro e seis postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, área de Cabouqueiros/Cantoneiros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2021, cujas Listas Unitárias de Ordenação Final foram homologadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2021.

27 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.

314858474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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