Aviso 773/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação de sanção de despedimento disciplinar de trabalhador da Câmara Municipal de Almada
Texto do documento
Aviso 773/2022
Sumário: Notificação de sanção de despedimento disciplinar de trabalhador da Câmara Municipal de Almada.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de realização de notificação por via pessoal e postal, notifica-se Vítor Manuel Pereira Silva, assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Almada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 41-F/2021, a Câmara Municipal de Almada, em reunião realizada a 28 de outubro de 2021, deliberou aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento pelo motivo de violação do dever geral de assiduidade, previsto na alínea i), n.º 2 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma.
A sanção de despedimento disciplinar produz efeitos 15 dias após a data da publicação deste aviso e poderá ser impugnada jurisdicionalmente, nos termos dos artigos 223.º e 224.º, respetivamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
16/12/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
314859681
Sumário: Notificação de sanção de despedimento disciplinar de trabalhador da Câmara Municipal de Almada.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de realização de notificação por via pessoal e postal, notifica-se Vítor Manuel Pereira Silva, assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Almada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 41-F/2021, a Câmara Municipal de Almada, em reunião realizada a 28 de outubro de 2021, deliberou aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento pelo motivo de violação do dever geral de assiduidade, previsto na alínea i), n.º 2 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma.
A sanção de despedimento disciplinar produz efeitos 15 dias após a data da publicação deste aviso e poderá ser impugnada jurisdicionalmente, nos termos dos artigos 223.º e 224.º, respetivamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
16/12/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771777.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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