Despacho 505/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências do diretor regional adjunto
Texto do documento
Despacho 505/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 11678/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial.
2 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto quanto à aplicação de medidas cautelares;
c) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
d) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
e) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto quanto a rejeições;
f) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
g) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
h) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
i) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
j) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
3 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
4 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.
5 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para atribuir número de operador hortofrutícola.
6 - As competências objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
8 - Mais se determina que para as competências delegadas no Delegado Regional da Península de Setúbal, o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos desde essa data.
20 de dezembro de 2021. - O Diretor Regional Adjunto, Rui Alexandre Moreira Hipólito.
314857112
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional adjunto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 11678/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial.
2 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto quanto à aplicação de medidas cautelares;
c) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
d) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
e) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto quanto a rejeições;
f) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
g) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
h) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
i) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
j) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
3 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
4 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.
5 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio e no Delegado Regional da Península de Setúbal, João Nuno Navarro de Castro Faria, as competências para atribuir número de operador hortofrutícola.
6 - As competências objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
8 - Mais se determina que para as competências delegadas no Delegado Regional da Península de Setúbal, o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos desde essa data.
20 de dezembro de 2021. - O Diretor Regional Adjunto, Rui Alexandre Moreira Hipólito.
314857112
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4771733/despacho-505-2022-de-13-de-janeiro