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Despacho 491/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a contratação de serviços, tendo em vista o reforço das infraestruturas tecnológicas, e delega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar

Texto do documento

Despacho 491/2022

Sumário: Autoriza a contratação de serviços, tendo em vista o reforço das infraestruturas tecnológicas, e delega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, bem como gerir a rede de comunicações da justiça, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos.

Considerando a necessidade de prosseguir a transformação digital na área da justiça, pretende o IGFEJ, I. P., proceder ao reforço das infraestruturas tecnológicas, reforçando a sua capacitação e resiliência, mediante a implementação de um conjunto de investimentos conforme concebido pelo Plano de Recuperação e Resiliência Português (PRR), em particular na vertente de «reforço das infraestruturas e equipamentos tecnológicos».

Neste âmbito, o IGFEJ, I. P., tenciona proceder à aquisição de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, por forma a capacitar e especializar tecnicamente o IGFEJ, I. P., assim garantindo a implementação de projetos de uma forma sustentável e resiliente e cumprindo os critérios de segurança e qualidade exigidos, e reforçar as infraestruturas tecnológicas centrais, em linha com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, a Estratégia Cloud para a AP e Estratégia para a Transformação Digital da AP.

Assim, com base na portaria relativa à repartição de encargos plurianuais assinada em 28 de dezembro de 2021 e nos fundamentos expostos na solicitação do conselho diretivo do IGFEJ I. P., n.º S-IGFEJ/2021/10704, de 29 de dezembro de 2021, com vista à aquisição de «serviços de gestão da infraestrutura de suporte às plataformas digitais dos tribunais», e uma vez obtido o parecer prévio favorável da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), para o pedido 202112153415, de 17 de dezembro de 2021:

a) Autorizo a contratação dos serviços por via de um procedimento por concurso público, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizo a realização da despesa no valor total de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que obedece à seguinte repartição por ano económico:

Ano de 2021 - (euro) 40 785,23 (quarenta mil, setecentos e oitenta e cinco euros e vinte e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;

Ano de 2022 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil e oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

Ano de 2023 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil e oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

Ano de 2024 - (euro) 2 080 046,77 (dois milhões, oitenta mil e quarenta e seis euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;

c) Aprovo as peças do procedimento;

d) Aprovo a constituição do júri;

e) Delego no conselho diretivo do IGFEJ, I. P., as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente:

i) A aprovação da minuta do contrato;

ii) A tramitação do processo quanto à solicitação de esclarecimentos, prorrogação de prazos, aceitação de erros e omissões, notificação para apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução;

iii) A restante tramitação no âmbito do procedimento, nos termos do preceituado no artigo 110.º do CCP, nomeadamente a decisão de adjudicação e outorga do contrato;

f) Autorizo a realização da audiência prévia pelo júri ora aprovado.

O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314862167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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