Despacho 490/2022
Sumário: Autoriza a abertura de procedimento e subdelega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a competência para a prática dos atos subsequentes, tendo em vista a aquisição e renovação de suporte de software de segurança, middleware e bases de dados do Ministério da Justiça.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 181/2021, de 9 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro, considerando que importa renovar o contrato de suporte de licenciamento Oracle de modo a assegurar a atualização permanente e adequabilidade dos produtos Oracle utilizados às necessidades e crescentes exigências dos sistemas de informação da justiça, abrangendo todos os organismos e serviços integrados do Ministério da Justiça (Polícia Judiciária, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., entre outros), bem como o suporte necessário à sua correta utilização, autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de prestação de bens e serviços com vista à aquisição e renovação de suporte de software de segurança, middleware e bases de dados do Ministério da Justiça, bem como à aquisição adicional de novos serviços informáticos, no montante máximo de (euro) 4 513 986,57, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
O n.º 5 da referida RCM delega na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do referido procedimento e execução do contrato.
Assim, usando desta faculdade, autorizo a abertura desse procedimento nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do IGFEJ, de 28 de dezembro de 2021, e subdelego no conselho diretivo do IGFEJ a competência para a prática dos atos subsequentes à abertura do procedimento, nomeadamente as relativas à aceitação de erros e omissões, adjudicação, aprovação da minuta de contrato e representação na respetiva outorga, sem prejuízo das restantes competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar e as necessárias à execução do contrato.
29 de dezembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314859957
Despacho 490/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
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Sumário
Autoriza a abertura de procedimento e subdelega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a competência para a prática dos atos subsequentes, tendo em vista a aquisição e renovação de suporte de software de segurança, middleware e bases de dados do Ministério da Justiça
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Anexos
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