Despacho 470/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para celebração de contratos de aquisição de fornecimento de eletricidade
Texto do documento
Despacho 470/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para celebração de contratos de aquisição de fornecimento de eletricidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2022, de 1 267 447,12(euro) acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade, celebrados ao abrigo do AQ-ELE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314874325
Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para celebração de contratos de aquisição de fornecimento de eletricidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2022, de 1 267 447,12(euro) acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade, celebrados ao abrigo do AQ-ELE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
Aviso
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