Despacho 457/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais - FRONTEX ao inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Gonçalo Nuno Correia Cabaço Esteves Pereira.
Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autorizo a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais - FRONTEX ao inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Gonçalo Nuno Correia Cabaço Esteves Pereira, a partir do dia 1 de janeiro de 2022, pelo período de 5 anos.
28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
314861405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
-
2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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