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Aviso 722/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 722/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na Reunião Ordinária, de 30 de novembro de 2021, o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base no n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.

A alteração tem por objetivo, a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período anteriormente referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Eng.º

Deliberação

5.4 - Alteração ao Regulamento do PDM - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade de acordo com o proposto na informação técnica prestada 14 de julho de 2021, iniciar o procedimento de alteração do PDM de acordo com o disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais, nomeadamente o estabelecido no artigo 119; que para a participação pública, prevista nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, seja estabelecido o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação, no Diário da República, da respetiva deliberação; que a alteração do regulamento do plano não está sujeita a avaliação ambiental; fixar o prazo de seis meses para a elaboração da alteração. Mais deliberou por unanimidade dar conhecimento à CCDRN da presente deliberação, solicitando nessa medida o seu acompanhamento de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo regime.

Reunião de Câmara Municipal de 30 de novembro de 2021. - A Chefe de Divisão/DAG, Sofia Belho/Dr.ª

614848446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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