Edital 39/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Quinta alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - início do procedimento.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 17 de dezembro de 2021, iniciar o procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã (5.ª Alteração), reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 210 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
A área de intervenção da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, abrange a totalidade do Concelho da Covilhã, ou seja uma superfície total de aproximadamente 555,60 km2, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.
Os objetivos programáticos estabelecidos para a 5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, são os a seguir elencados:
Alteração do prazo de aplicação do regime transitório e excecional de regularização;
Clarificação de normas suscitando uma melhor aplicação da regulamentação;
Adequação de normas à legislação vigente;
Compatibilização com os procedimentos de dinâmica dos planos territoriais de âmbito municipal de nível inferior (Planos de Pormenor e Plano de Urbanização).
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, enviado por correio endereçado à Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã, ou entregue presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do Geoportal.
Durante esse período, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, nos seguintes locais:
Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;
Página da internet do Município: http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.
Estima-se um prazo global de 210 dias úteis para a elaboração da 5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, e de acordo com o seguinte faseamento:
1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração e Acompanhamento do Plano incluindo concertação (se aplicável - 90 dias;
2.ª Fase - Discussão Pública, elaboração da Versão Final da Proposta de Alteração do Plano e aprovação - 90 dias após parecer final da CCDRC;
3.ª Fase - Publicação e Depósito da Proposta de Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
614851807
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769779.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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