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Aviso 698/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Unidade de Execução de Penso/Valdasna - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 698/2022

Sumário: Unidade de Execução de Penso/Valdasna - abertura do período de discussão pública.

Unidade de Execução de Penso/Valdasna

Abertura do período de discussão pública

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)), a Câmara Municipal, por deliberação de 21.12.2021, aprovou a proposta de Delimitação da Unidade de Execução de Penso/Valdasna.

A Câmara Municipal de Arouca deliberou, ainda, estabelecer um período de discussão pública para formulação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 20 dias úteis, a ter início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, conforme o modelo de requerimento disponibilizado, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no endereço supra mencionado.

22 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

314844696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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