Aviso 697/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Arouca
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Unidade de Execução do Cerrado (Norte) - abertura do período de discussão pública
Texto do documento
Aviso 697/2022
Sumário: Unidade de Execução do Cerrado (Norte) - abertura do período de discussão pública.
Unidade de Execução do Cerrado - Norte
Abertura do período de discussão pública
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)), a Câmara Municipal, por deliberação de 21.12.2021, aprovou a proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Cerrado - Norte.
A Câmara Municipal de Arouca deliberou, ainda, estabelecer um período de discussão pública para formulação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 20 dias úteis, a ter início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, conforme o modelo de requerimento disponibilizado, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no endereço supra mencionado.
22 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
314844639
Sumário: Unidade de Execução do Cerrado (Norte) - abertura do período de discussão pública.
Unidade de Execução do Cerrado - Norte
Abertura do período de discussão pública
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)), a Câmara Municipal, por deliberação de 21.12.2021, aprovou a proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Cerrado - Norte.
A Câmara Municipal de Arouca deliberou, ainda, estabelecer um período de discussão pública para formulação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 20 dias úteis, a ter início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, conforme o modelo de requerimento disponibilizado, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-arouca.pt) ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no endereço supra mencionado.
22 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
314844639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769770.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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