Aviso 686/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Escola de Arquitetura, Arte e Design
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho.
Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho
Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço de intranet www.eaad.uminho.pt, o projeto do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho.
Os interessados devem dirigir as suas sugestões à presidência da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico presidencia@eaad.uminho.pt ou do endereço postal da Universidade do Minho, Escola de Arquitetura, Arte e Design, Campus de Azurém, 4800-058 Guimarães.
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design, Paulo Jorge de Sousa Cruz.
314841925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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