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Despacho 415/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Adelino Fernando do Vale Ferreira como presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto

Texto do documento

Despacho 415/2022

Sumário: Nomeia Adelino Fernando do Vale Ferreira como presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto.

Considerando que, nos termos da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na sua atual redação, a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência é composta por três pessoas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação da política da droga e da toxicodependência;

Considerando que a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto se encontra sem quórum deliberativo, em virtude de a anterior presidente ter cessado a comissão de serviço, por motivo de aposentação antecipada, por incapacidade absoluta e permanente;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na sua atual redação, e atendendo à adequabilidade do respetivo currículo e qualificações às funções em causa:

1 - Nomeia-se Adelino Fernando do Vale Ferreira presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do Porto, cuja nota curricular consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de dezembro de 2021.

6 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

Nota curricular

Adelino Fernando do Vale Ferreira.

Formação profissional: psicólogo clínico/psicoterapeuta.

Atividade profissional (no Ministério da Saúde):

Desde 1981 até 1989, exerceu funções numa unidade de internamento psiquiátrico do Hospital Conde de Ferreira;

De 1989 a 1995, vogal da Comissão Instaladora, equiparado a diretor de serviço, do Centro de Apoio a Toxicodependentes da Cedofeita (Porto), até ao seu término;

De 1995 a 2003, coordenador do Centro de Informação e Acolhimento Norte (CIAC - Norte), incluindo a sua criação, serviço orientado para a prevenção primária da toxicodependência, para a formação de técnicos, para a supervisão técnica de projetos, para a consulta de famílias e para a consulta de adolescentes, da Direção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Ministério da Saúde;

De 2004 a 2006, diretor da Unidade de Prevenção do Porto Sul do Instituto da Droga e da Toxicodependência do Ministério da Saúde, equiparado a chefe de divisão;

De setembro de 2006 a dezembro de 2012, delegado regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., do Ministério da Saúde, até à sua extinção no final de 2012;

De 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2018, coordenador regional do Norte para a intervenção nos comportamentos aditivos e dependências da DICAD - ARS Norte, I. P., do Ministério da Saúde;

Desde 1 de julho de 2018 até ao presente, coordenador dos projetos de cooperação transfronteiriça Galiza/Norte de Portugal em matéria de comportamentos aditivos e dependências.

Outras atividades:

Psicoterapeuta psicanalítico;

Membro da direção da Associação Nacional de Intervenientes em Toxicodependência - ANIT/Portugal, de 1992 a 1999;

Membro do Conselho Redatorial da revista Toxicodependência(s), publicação da responsabilidade do SPTT/Ministério da Saúde, incluindo a sua criação em 1993, até 1996;

Participação em trabalhos científicos desenvolvidos pelo Observatório Vida;

Participação, em representação de Portugal, no grupo de trabalho da Federação Europeia de Intervenientes em Toxicodependência (ERIT) que elaborou as recomendações técnicas para serviços orientados para adolescentes não consumidores de drogas.

Entre outras atividades.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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