Despacho 414/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça e Saúde - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia Ana Sofia Garcia Barros São João como vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Viana do Castelo.
Considerando que, nos termos da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na sua atual redação, a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência é composta por três pessoas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação da política da droga e da toxicodependência;
Considerando que a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Viana do Castelo se encontra sem quórum deliberativo, em virtude de a anterior vogal ter cessado a comissão de serviço;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na sua atual redação, e atendendo à adequabilidade do respetivo currículo e qualificações às funções em causa:
1 - Nomeia-se Ana Sofia Garcia Barros São João vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Viana do Castelo, cuja nota curricular consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de dezembro de 2021.
5 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 6 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
Nota curricular
Ana Sofia Garcia Barros São João.
Data de nascimento: 15 de maio de 1979.
Habilitações académicas:
Mestre em Gerontologia Social pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto (2011);
Licenciada em Serviço Social pelo Instituto de Serviço Social do Porto (2006), com Investigação na área de Comportamentos Aditivos e Toxicodependências (2004-2006).
Experiência profissional:
De 2019 a 2021 - assistente social da Fundação AMA Autismo e diretora técnica, desde março de 2021;
De 2013 a 2015 - vereadora da Câmara Municipal de Caminha, com delegação de competências nas áreas da ação social, educação, atividades económicas e transportes;
De 2011 a 2019 - diretora técnica do Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia do Centro Social e Paroquial de Vilarelho, Caminha;
De 2010 a 2011 - diretora técnica do Centro Distrital de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica do Centro Social e Cultural de Vila Praia de Âncora;
De 2006 a 2008 - elemento cooptado da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Caminha, gestão e acompanhamento de medidas de promoção e proteção de crianças e jovens;
De 2006 a 2010 - coordenadora do Projeto Recomeçar - Gabinete de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, executado pelo Centro Social e Cultural de Vila Praia de Âncora, no âmbito do Programa de financiamento PROGRIDE. Implementação do Serviço Apoio e Acompanhamento ao agressor em colaboração com a Universidade do Minho.
Seminários, investigação e publicações:
De 2009 a 2010 - elaboração de tese de mestrado «A Construção Social do Significado do Comportamento Desviante do Idoso: Contributos Semânticos dos Profissionais da Justiça e Reinserção Social», sob orientação da Prof.ª Doutora Marta Sofia Sousa Pinto da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Em 2010 - publicação de manual em banda desenhada destinado a crianças em idade pré-escolar para prevenção e combate da problemática da violência doméstica, validado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
De 2005 a 2006 - desenvolvimento de investigação - ação intitulada «Recolha e Análise de História de Vida de Consumidores Problemáticos», sob orientação do Prof. Doutor Marcos Taipa Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-11-29 -
Lei
30/2000 -
Assembleia da República
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
Aviso
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