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Despacho 401/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Constituição de uma comissão de negociação para os efeitos, entre outros, da negociação da proposta de refinanciamento apresentada pela HL - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., a Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Loures, bem como da forma de partilha dos benefícios associados ao refinanciamento

Texto do documento

Despacho 401/2022

Sumário: Constituição de uma comissão de negociação para os efeitos, entre outros, da negociação da proposta de refinanciamento apresentada pela HL - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., a Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Loures, bem como da forma de partilha dos benefícios associados ao refinanciamento.

Considerando:

a) A proposta de refinanciamento apresentada pela HL - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., a Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Loures ("EGEd"), à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale de Tejo, IP ("ARSLVT") enquanto Entidade Pública Contratante ("EPC"), no âmbito do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, gerido em parceria público-privada;

b) O pedido apresentado pela ARSLVT, através do Ofício n.º 23/APPP/2020 de 2 de janeiro de 2020, junto da (então) Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, para que «"mediante solicitação expressa do membro do Governo responsável pela área da parceria em causa ao membro do Governo responsável pela área das finanças", ser promovido que a UTAP possa prestar o apoio técnico necessário à análise da proposta de refinanciamento, dispondo de toda a colaboração desta Administração Regional de Saúde»;

c) A Informação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) n.º 003/2020, de 30 de março de 2020, relativa ao assunto "Hospital de Loures gerido em regime de Parceria Público-Privada (PPP) Pedido de Refinanciamento Apresentado pela Entidade Gestora do Edifício", na qual a UTAP expressa o entendimento «que a via mais adequada de "instrução" da decisão que a EPC terá de tomar quanto ao refinanciamento proposto pela EGEd consiste na constituição de uma comissão de negociação que se encarregará de desenvolver a análise integrada da sua viabilidade e mérito, aferindo para o efeito as respetivas vantagens, incluindo eventuais benefícios a partilhar, desvantagens e riscos para a posição do parceiro público, bem como levar a cabo as interações negocias necessárias à otimização dos termos concretos dessa operação»;

d) A proposta fundamentada apresentada pela ARSLVT nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, através do Ofício n.º 2119/APPP/2020 de 23 de março de 2021 e o subsequente Despacho exarado pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 2 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do mesmo artigo, com vista à constituição de uma comissão de negociação com referência à proposta de refinanciamento apresentada pela EGEd, tendo indicado para o efeito dois membros efetivos e um membro suplente;

e) Que a proposta fundamentada apresentada pela ARSLVT propõe que a comissão de negociação a constituir deve proceder (i) à análise da viabilidade jurídica e financeira da operação de refinanciamento proposta pela EGEd, (ii) à negociação da proposta de refinanciamento apresentada ou apresentação de proposta alternativa se conveniente, (iii) à quantificação dos benefícios e impactos associados ao refinanciamento, bem como negociação da forma de partilha desses benefícios, e (iv) à elaboração de proposta de decisão quanto à aceitação, ou não, da operação de refinanciamento, nos termos do Despacho exarado pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 2 de julho de 2021;

f) O Despacho 334/2021, de 22 de dezembro, emitido pelo Senhor Secretário de Estado das Finanças, que determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, entre outras, a constituição de uma comissão de negociação, para os efeitos descritos supra e abrangendo ainda quaisquer temas conexos com esses e que se demonstrem necessários solucionar no âmbito da negociação, indicando três membros efetivos e um membro suplente e integrando na comissão de negociação os membros indicados no mencionado Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determino:

1) A constituição de uma comissão de negociação para efeitos de (i) a análise da viabilidade jurídica e financeira da operação de refinanciamento proposta pela EGEd, (ii) a negociação da proposta de refinanciamento apresentada, ou a apresentação de proposta alternativa, se conveniente, (iii) a quantificação dos benefícios e impactos associados ao refinanciamento, bem como negociação da forma de partilha desses benefícios, e (iv) a elaboração de proposta de decisão quanto à aceitação, ou não, da operação de refinanciamento, nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 2 de julho de 2021, bem assim como quaisquer temas conexos com estes e que se demonstrem necessários solucionar no âmbito da negociação;

2) A seguinte composição para a referida comissão de negociação:

i) Presidente: Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

Helena Maltez, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde

João Vasco Graça Morgado de Melo, por indicação da UTAP;

Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP;

Pedro Miranda, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde; iii) Membros suplentes:

Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP; Nuno Botelho, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

3) Compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

4) A participação na comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração;

5) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as sessões de negociação devem ter lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 em Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;

6) As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental sejam desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa;

7) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2021. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Miguel Laranjeira Leal de Faria.

314855452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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