Despacho 380/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia consultor da Casa Civil o conselheiro de embaixada Miguel Corte-Real de Brito e Abreu
Texto do documento
Despacho 380/2022
Sumário: Nomeia consultor da Casa Civil o conselheiro de embaixada Miguel Corte-Real de Brito e Abreu.
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio consultor da Casa Civil o conselheiro de embaixada Miguel Corte-Real de Brito e Abreu, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022 e em regime de comissão de serviço, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para o cargo de assessor.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
314855809
Sumário: Nomeia consultor da Casa Civil o conselheiro de embaixada Miguel Corte-Real de Brito e Abreu.
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio consultor da Casa Civil o conselheiro de embaixada Miguel Corte-Real de Brito e Abreu, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022 e em regime de comissão de serviço, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para o cargo de assessor.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-04-04 -
Decreto-Lei
28-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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