Edital 36/2022, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 7/2022, Série II de 2022-01-11
- Data: 2022-01-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião).
Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião)
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 13 de setembro de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião).
Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião) poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt, bem como, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente.
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.
314836417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768279.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4768279/edital-36-2022-de-11-de-janeiro