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Edital 36/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião)

Texto do documento

Edital 36/2022

Sumário: Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião).

Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião)

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 13 de setembro de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião).

Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de alteração da Área de Reabilitação Urbana de Vizela (Santo Adrião) poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt, bem como, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente.

20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

314836417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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