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Edital 35/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de uma parcela de terreno sita na Rua do Senhor do Socorro, Areosa

Texto do documento

Edital 35/2022

Sumário: Declaração de utilidade pública de uma parcela de terreno sita na Rua do Senhor do Socorro, Areosa.

Declaração de utilidade pública e urgência de expropriação de uma parcela de terreno sita na Rua Senhor do Socorro, n.º 73, freguesia de Areosa, deste concelho

Joaquim Luís Nobre Pereira, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada na sessão realizada no dia vinte e seis de fevereiro do ano corrente, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de dezoito de fevereiro último, declarou a utilidade pública e urgência da expropriação da parcela de terreno, com a área de 91 m2, a desanexar do prédio sito na Rua Senhor do Socorro, n.º 73, freguesia de Areosa, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 838, desconhecendo-se a descrição na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo.

A urgência desta expropriação fundamenta-se na necessidade de as obras de urbanização serem consideradas absolutamente indispensáveis a fim de permitir um melhor ordenamento, organização e fluidez de circulação de pessoas e veículos, redes (pluviais, residuais e iluminação) e espaços públicos de lazer. A previsão dos encargos a suportar com a presente expropriação é de (euro) 17.354,95, conforme relatório elaborado por perito de lista oficial. De acordo com o PDM de Viana do Castelo a parcela a expropriar, na Planta de Ordenamento, está classificada como "Solo Urbano - Solo Urbanizado - Zona de Construção de Transição. Na Planta de Condicionantes não existem restrições ou servidões na zona onde se insere a parcela. No que se refere ao Plano de Urbanização da Cidade, a zona onde se insere a parcela é uma zona de edifícios multifamiliares, não existindo condicionantes para o efeito.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

314812635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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