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Aviso 1/2022/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, na área de saúde pública, para a Direção Regional da Saúde

Texto do documento

Aviso 1/2022/M

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, na área de saúde pública, para a Direção Regional da Saúde.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde.

1 - Nos termos do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional e Assuntos Parlamentares de 8 de março de 2021, que aprovou o Mapa Regional Consolidado de Recrutamento, referente ao 1.º semestre do ano de 2021 e do despacho de Sua Excelência o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil de 20 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e Bolsa de Emprego Público da RAM, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde, da categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Saúde Pública.

2 - Ao presente procedimento, nas questões em que não existam normas específicas, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Direção Regional da Saúde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Tipo de concurso: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.754,48 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - O posto de trabalho a contratar terá em conta as atribuições e competências constantes da carreira e categoria referidas supra, conforme disposto no artigo 7.º-C, n.º 1 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266 D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no Gabinete de Apoio a Emergência em Saúde Pública (GESP), da Direção Regional da Saúde, sito à Rua das Hortas, n.º 67, 9054-526 Funchal.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Gerais:

A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, pelo que os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, o procedimento concursal destina-se quer aos trabalhadores com vínculo de emprego público, quer a candidatos sem qualquer vínculo de emprego público;

b) Ser detentor do grau de especialista na área/especialidade a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na ordem dos Médicos, e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público da RAM.

10.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri em suporte papel, a ser entregue pessoalmente, nas instalações da Direção Regional da Saúde, sita à Rua 31 de janeiro, n.º 54 e 55, 9054-511 Funchal, no horário das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00 ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número de referência, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

10.4 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou Subespecialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho;

11.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

15 - Publicação das listas:

15.1 - A lista, de candidatos admitidos e excluídos, a lista unitária de ordenação final, serão afixadas na Direção Regional da Saúde (DRS) bem como disponibilizados na página eletrónica da DRS (https://www.madeira.gov.pt/drs/).

15.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.

15.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. José Maurício Silva Melim, Assistente Graduado Sénior da especialidade de Saúde Pública Carreira Especial Médica, da Direção Regional da Saúde;

Vogais efetivos:

Dr.ª Susana Alves Cunha Gonçalves, Assistente da especialidade de Saúde Pública da Carreira Médica, do SESARAM, E. P. E., a qual substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Dr.ª Maria Teresa Afonso dos Remédios, Assistente Graduado Sénior da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, do SESARAM, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Nunes Ferreira Soares, Assistente Graduado da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, do SESARAM, E. P. E.;

Dr. José Rui Ferreira Silva, Assistente da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Carreira Especial Médica, do SESARAM, E. P. E.

27 de dezembro de 2021. - O Diretor Regional da Saúde, Herberto Rúben Câmara Teixeira de Jesus.

314862929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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