Despacho 376/2022, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 7/2022, Série II de 2022-01-11
- Data: 2022-01-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competência para presidir ao conselho técnico científico do Instituto Politécnico de Beja na Professora Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira.
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 80.º e 102.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) Que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Técnico-Científico do IPBEJA, a competência para presidir ao órgão é atribuída ao Presidente do Instituto, prevendo-se a faculdade da sua delegação;
d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
Delego a competência para presidir ao Conselho Técnico Cientifico do Instituto Politécnico de Beja na Professora Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira.
Mais, consideram-se ratificados todos os atos que, no exercício da competência delegada, sejam, entretanto, praticados pelo delegado, desde o dia 13 de dezembro de 2021 até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de dezembro de 2021. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nines Carvalho.
314837154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4768227/despacho-376-2022-de-11-de-janeiro